Passo a Passo para Vender um Imóvel Alugado

Esse é um assunto que causa angústia em muitos inquilinos e proprietários. O desconhecimento sobre o que deve fazer e como fazer quando existe a vende de um imóvel com inquilino, geram inseguranças e receios de “tirar a paz”.

Porém, não precisa ser assim. Veja abaixo o passo a passo para uma venda de imóvel alugado seguindo a Lei de Locações (Lei n 8.245/91).

1. Direito de Preferência do Inquilino

O inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel. Isso significa que o proprietário deve oferecer o imóvel ao inquilino pelo mesmo preço e condições que seriam oferecidos a um terceiro interessado. A oferta deve ser feita por meio de notificação judicial, extrajudicial ou outro meio eficaz. O inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar interesse na compra.

O que Escrever na Oferta?

A notificação ao inquilino deve conter todas as condições do negócio, especialmente:

  • Preço
  • Forma de pagamento
  • Existência de ônus reais (importante)
  • Local e horário para exame da documentação pertinente

Recomenda-se o auxílio de um advogado para revisar toda a documentação e a proposta. É melhor prevenir problemas do que lidar com as consequências futuras.

E se o Inquilino Não Quiser Comprar?

Caso o inquilino não queira exercer seu direito de preferência, ele deve assinar o documento declarando desinteresse na compra do imóvel nas condições oferecidas, ou até mesmo por qualquer outro valor ou condição. Esse documento é conhecido como Carta de Renúncia. Após a assinatura, o proprietário pode oferecer o imóvel a terceiros.

2. O Comprador Pode Pedir o Imóvel ao Inquilino?

Depende de algumas condições:

  1. O contrato de locação possui prazo determinado?
  2. Existe cláusula de vigência em caso de alienação?
  3. A cláusula está averbada na matrícula do imóvel?

Se essas três condições forem atendidas, o novo proprietário não pode pedir a desocupação do imóvel até o término do contrato de locação. Se faltar qualquer uma dessas condições, o novo proprietário pode solicitar a desocupação, concedendo um prazo de 90 dias para o inquilino. Caso o novo proprietário perca o prazo, presume-se que ele concorda com a locação.

Importância de Seguir os Procedimentos

Não seguir esses passos pode permitir que o inquilino anule a compra e venda do imóvel locado, causando transtornos para o vendedor e o comprador. Portanto, conhecimento e segurança antes de agir são essenciais para evitar problemas futuros.

Se você tem dúvidas ou precisa de uma análise específica do seu caso, entre em contato pelo e-mail: nathaliamouraadv@gmail.com ou pelo WhatsApp: https://wa.me/67996010760

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