Não consegui reembolso pela rescisão de contrato imobiliário

Essa é uma das principais dúvidas sobre o Contrato de Compra e Venda de Imóvel: em caso de rescisão, quanto vou receber de volta?

Porém, a resposta não é tão simples assim.

Primeiramente, se estamos falando de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Construtora, a exemplo de um terreno, é comum que haja uma dificuldade de ser realizada a rescisão com a devolução de um percentual das quantias pagas.

Seja porque o comprador não conseguiu dar continuidade no pagamento das parcelas mensais, ou simplesmente se arrependeu do negócio ou ainda por qualquer outro motivo, fato é que a situação precisa ser resolvida.

Nesse momento, precisa ser resolvida, porque o comprador está perdendo dinheiro e correndo enormes riscos de ser negativado ou sofrer ação judicial.

Desse modo, é necessário que o comprador que esteja nessa situação tome conhecimento dos seus direitos!

  • O que pode ser feito:
  • Via e-mail, contato por WhatsApp ou outro meio de comunicação, solicitar a rescisão com a devolução de percentual pago conforme prevê o contrato, se ele estiver dentro da lei e com o entendimento dos tribunais de justiça sobre o assunto;
  • Elaborar uma Notificação Extrajudicial no intuito de formalizar a decisão da rescisão, a devolução do imóvel e conceder prazo para o reembolso;
  • Se ainda não foi resolvida a situação, o jeito será ingressar com uma ação judicial;

Importante esclarecer que é inteligente e financeiramente mais vantajoso para quem quer rescindir o contrato de compra e venda de imóvel, procurar um profissional a exemplo do advogado, para melhor orientar.

Essa orientação deverá ser no sentido de explicar como funciona a lei, o que pode ou não ser cobrado e retido, ser feito o cálculo dos valores a serem recebidos pelo comprador e sanar as dúvidas do cliente.

Frisa-se que quanto mais rápido uma ajuda profissional for acionada, mais rapidamente o problema será resolvido.

Lembre-se, quando referimos a imóvel, falamos em sonhos, lar, negócios, investimentos ou até mesmo como renda extra. Não deixe ser enganado, faça boas escolhas e tome a melhor decisão.

Se precisa de um atendimento jurídico para avaliar o seu caso ou está com dúvidas, entre em contato, estamos à disposição para atender:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima