Existem muitas dúvidas a respeito do procedimento de um leilão de imóvel. Primeiramente porque a legislação permite a retomada do imóvel sem a necessidade de um processo judicial. Além disso, existem questionamentos sobre a necessidade de notificações, ou seja, do devedor ser comunicado a respeito do débito, formas de pagamento, prazo etc.
Nesse sentido, vamos esclarecer alguns pontos mais comuns acerca do leilão de imóveis:
- O que é um leilão de imóvel em decorrência do não pagamento das parcelas de financiamento?
Quando um devedor não consegue cumprir com suas obrigações financeiras em relação a um imóvel, seja um financiamento, hipoteca ou empréstimo garantido por essa propriedade, o credor, por exemplo, a Caixa Econômica, tem o direito legal de retomar o imóvel e vendê-lo em um leilão para recuperar o valor devido.
Porém, existem algumas regras para que seja válido o procedimento de retomada com o posterior leilão do imóvel que podem variar dependendo da legislação vigente e das políticas internas da instituição financeira.
No entanto, geralmente, as principais regras e diretrizes que a Caixa deve cumprir incluem:
1. Elaboração do edital: O edital do leilão deve ser elaborado de forma clara e completa, incluindo todas as informações relevantes, como descrição detalhada dos imóveis, valores mínimos de lance, prazos, formas de participação, condições de pagamento, entre outros.
2. Registro e documentação: Todos os imóveis que serão leiloados devem ter sua documentação regularizada e estar devidamente registrados nos órgãos competentes, garantindo a legitimidade da venda.
3. Avaliação dos imóveis: Os imóveis devem passar por uma avaliação para determinar seu valor de mercado, o que pode influenciar o lance mínimo exigido no leilão.
4. Notificação do devedor: É preciso que o devedor tenha sido notificado para pagamento do débito antes da retomada do imóvel.
Importante: A notificação muitas vezes se destaca como causa principal de nulidades no procedimento de retomada de imóvel, quando não é adequadamente cumprida pelo banco credor.
5. Leiloeiro credenciado: O leilão deve ser conduzido por um leiloeiro público oficial devidamente credenciado, garantindo a lisura e a legalidade do processo.
Se as regras não forem cumpridas, o devedor pode questionar JUDICIALMENTE a legalidade do leilão, mesmo que já tenha ocorrido ou mesmo se já foi arrematado. Essa é uma etapa crucial que pode afetar diretamente a validade de todo o processo de retomada do imóvel.
Se você ficou com alguma dúvida ou precisa que seja analisado o seu caso, não hesite em entrar em contato através do email: nathaliamouraadv@gmail.com ou WhatsApp 67 99601-0760.
Conteúdo escrito pela advogada Nathalia Moura, inscrita nos quadros da OAB/MS 26.005.