Só quem tem um animalzinho sabe todo o companheirismo, amor e cumplicidade na convivência do dia a dia. Mas, antes de trazer esse parceiro para dentro de casa, é importante entender como funciona a sua permanência e criação quando falamos em um imóvel alugado.
Nesse sentido, o proprietário do imóvel pode estabelecer algumas exigências quanto ao uso de sua propriedade.
Em geral, tais exigências visam evitar possíveis incômodos para os vizinhos, preservar o imóvel e os móveis, falta de espaço adequado para o pet, entre outras razões. E, nesse sentido, vemos alguns questionamentos:
A proibição do animal em imóvel alugado é legal?
Os proprietários podem sim definir algumas restrições antes de concluir a negociação e fechar o contrato de aluguel.
Desse modo, o proprietário/locador tem o direito de especificar que o imóvel não poderá ter animais domésticos. Mas, estas regras devem estar claras e especificadas antes da locação iniciar.
Ou seja, se o contrato não tiver uma restrição à animais e depois do locatário se mudar levar também um animal de estimação, o locador não poderá reclamar ou proibir.
Em resumo, o proprietário pode escolher para quem vai alugar seu imóvel, inclusive proibindo quem tiver um animal de estimação, porém deve ser comunicado ao locatário antes de fecharem a negociação.
Como o dono do imóvel pode proibir animais no contrato de locação?
Sabendo que é direito do proprietário proibir animais em seu imóvel, seja ele casa ou apartamento, é necessário entender como tornar válida essa restrição.
Nesse sentido, além do proprietário informar ao locatário que não deseja a presença de animais no imóvel, é preciso ainda que a proibição esteja explícita no contrato de aluguel.
Assim, deve ser redigida uma cláusula específica, na qual o locador pontua as condições que restringem a permanência de pets no imóvel alugado, sob pena de multas e outras medidas cabíveis, caso a cláusula seja descumprida.
O Locatário pode ser despejado pelo fato de ter um animal de estimação?
DEPENDE. Caso conste no Contrato de Locação em uma cláusula específica que o locador não autoriza o ingresso de animais no imóvel, tratando-se de uma infração contratual que pode ensejar em despejo, é possível uma ação judicial de despejo em desfavor do locatário/inquilino.
Se for comprovado que o animal de estimação gera incômodo à vizinhança acarretando em um processo, por exemplo, contra o proprietário do imóvel, ao ser acionado, o locador poderá ingressar com a ação de despejo contra o inquilino por infração legal com base no artigo 23 da Lei do Inquilinato, mas principalmente o artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro que prevê:
“Art. 1.277 do Código Civil. – O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Porém, desde já alerto sobre a possibilidade do assunto ser complexo, tendo em vista que também existe as ações de proteção aos animais.
E se não houver cláusula de proibição de animais?
Nos casos em que o contrato de aluguel não apresenta nenhuma cláusula que estabeleça a restrição, o locador fica impedido de proibir pets em seu imóvel.
É por essa e tantas outras razões que é necessário existir clareza na negociação para que não ocorram mal entendidos. A locação deve iniciar com todos os termos entendidos e claros, não podendo uma parte reclamar posteriormente de algo que não foi acordado.
E é justamente no Contrato de Locação e Laudo de Vistoria Inicial bem elaborado, feito por um profissional competente, que as partes conseguem tornar o período da locação o mais tranquilo possível.
Podemos questionar ainda… O condomínio pode proibir animais de estimação?
Aqui, vale ressaltar que há diferença entre o direito do locador e o que a lei permite aos condomínios estipularem em suas regras.
Como já visto acima, o proprietário tem o direito de escolher locar o imóvel ao locatário que tenha ou não algum pet. Isso é exercer o seu direito de propriedade sobre o imóvel, podendo permitir ou não a presença de animal de estimação em seu imóvel a ser alugado para terceiros.
Por outro lado, a Convenção do Condomínio, não pode simplesmente restringir, de maneira genérica, a presença de animais no condomínio. Mas é preciso ressaltar que se o animalzinho causar prejuízo à saúde, sossego e segurança dos demais moradores condôminos, a convenção pode sim fazer a proibição.
Para maiores detalhes sobre a permissão de animais em condomínio, veja esse post: https://advogadanathaliamoura.com/pode-ter-animais-em-condominio/
Em resumo, segue algumas dicas para uma locação tranquila com o pet:
- Conheça as regras do contrato de locação e do seu condomínio (caso seja o caso);
- Treine seu pet para uma boa convivência com os vizinhos e nas áreas comuns de condomínio se for o caso;
- Peça para o locatário se responsabilizar pelos eventuais danos causados no imóvel pelo animal;
- Deixe proprietário seguro quanto a saúde do seu pet, apresentando receituário de vacina atualizado, constantemente leva-lo para tomar banho, dentre outros cuidados de higiene, saúde e bem estar.
Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me perguntar: nathaliamouraadv@gmail.com ou fale diretamente comigo pelo WhatsApp: https://wa.me/5567996010760
Conteúdo produzido por Nathalia Moura Heleno, advogada inscrita nos quadros da OAB/MS.