Contrato, matrícula, escritura e registro de Imóvel

Para saber se o imóvel está regularizado é preciso entender como está toda a documentação do imóvel, desde os contratos de gaveta, se há escritura pública, se existe o registro na matrícula imobiliária.

Nesse sentido, seguem as explicações de cada documento de imóvel:

Matrícula do Imóvel

Primeiramente, a matrícula do imóvel é o documento mais importante do imóvel! É nesse documento que constará as características do imóvel como área, dimensões e localização.

Essa matrícula pode ser comparada com a “certidão de nascimento” porque também descreve o histórico do imóvel, ou seja, data de abertura da matrícula, quem comprou, quem vendeu, quem tomou em garantia, se presente alguma penhora, se houve construção e demolição e assim por diante.

Também pode ser entendida como uma “ficha cadastral”, onde toda e qualquer alteração deve constar nesse documento.  

Contrato de Compra e Venda

O contrato particular de compra e venda de imóvel, como o próprio nome já diz, é particular, ou seja, somente o comprador e vendedor sabem dessa negociação. É o famoso “contrato de gaveta”.

No contrato devem constar diversas cláusulas importantes como: 1. Qualificação completa do comprador e vendedor; 2. Descrição detalhada do imóvel; 3. Preço do imóvel e forma de pagamento; 4. Entrega da posse do imóvel e 5. Multas.

            – Para saber mais detalhes, clique aqui: https://advogadanathaliamoura.com/artigo-clausulas-que-nao-podem-faltar-no-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel/

Após as partes, comprador e vendedor, assinarem o contrato, é preciso que outras pessoas tomem conhecimento.

Desse modo, é necessário que seja de conhecimento público que o imóvel foi vendido pelo antigo proprietário e adquirido pelo comprador, da forma descrita no contrato de compra e venda. E como tornar de amplo conhecimento essa compra e venda? Deve ser feita a Escritura Pública.

Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

Para ser lavrada a escritura pública de compra e venda, as partes levam esse contrato até o Tabelionato de Notas, ou também chamado de Cartório de Notas, e solicitam a realização da escritura.

Essa escritura é um documento público onde será escrita toda a negociação feita pelo vendedor e comprador, com a qualificação dos negociantes, a localização e dimensões do imóvel, bem como o valor do imóvel negociado.

Importante dizer que não basta ter a escritura pública da compra e venda do imóvel para que seja de conhecimento de terceiros, pois ainda é preciso REGISTRAR essa escritura na matrícula do imóvel.

Registro do Imóvel

O Registro é o ato de registrar (inserir) a escritura pública na matrícula do imóvel.

Deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis onde está localizado.

Somente com o registro é que verdadeiramente o comprador se tornará o legítimo proprietário, podendo defender a sua posse e ter todos os direitos de propriedade.

Portanto, só se pode falar que é dono do imóvel se tiver o registro na matrícula do imóvel. Conseguiu compreender?

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