Como regularizar um imóvel?

A regularização do imóvel é uma necessidade que os proprietários, herdeiros e possuidores precisam ficar atentos.

Isso porque um imóvel irregular significa risco de perda da propriedade, risco de contrair dívidas indevidamente, de não conseguir financiamento para venda, perder valor de venda, dentre outros problemas.

Diante disso, abaixo segue o caminho inicial para regularizar o imóvel:

1. Retirar a Matrícula atualizada ou a transcrição do imóvel

Primeiramente, é importante você entender o que é a matrícula do imóvel.

A matrícula é como se fosse a “certidão de nascimento”, ou seja, é um documento que consta as características do imóvel como a área, as metragens e a localização.

Além disso, menciona quem é o proprietário, quem já foi proprietário, se há alguma restrição judicial, constando, desse modo, o histórico completo do imóvel.

Nesse sentido, a partir do momento que um advogado faz a análise dessa matrícula comparando a realidade do proprietário e do próprio imóvel, é que se poderá saber se o imóvel está ou não regularizado.

Algumas dúvidas:

  • Onde retiro essa matrícula atualizada? No cartório de Registro de Imóvel do município onde se localiza o imóvel.
  • E se o imóvel não tiver matrícula? Se o imóvel não tem matrícula, o próximo passo é saber se o imóvel possui ao menos a transcrição imobiliária. Para saber, também deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis. Se quiser saber mais sobre a transcrição, entre em contato ou clique aqui nesse conteúdo: https://www.seudireitoacessivel.com/post/imovel-nao-tem-matricula-e-agora

Ir até a Prefeitura do seu Município e pegar a Certidão do cadastro Municipal do imóvel

A certidão do Cadastro Municipal do Imóvel é também um documento público.

Através desse documento se tem o acesso sobre quem paga o Imposto Territorial Urbano – IPTU, qual o endereço do imóvel, o valor avaliado, a área construída, dentre outras informações.

Essa certidão serve tanto para terreno/lote quanto para imóvel com construção/edificação, em área urbana.

É através dessa certidão também que se saberá a necessidade de regularizar o imóvel perante a Prefeitura.

Seguido esses dois primeiros passos1. Retirar a matrícula atualizada do imóvel e 2. Retirar a certidão do cadastro municipal do imóvel, surgirão novos passos possíveis para o andamento da regularização do imóvel.

Como existem diversas formas de irregularidade, será destacada algumas situações e qual caminho para regularizar o imóvel. Veja:

  • Imóvel sem matrícula ou transcrição: a solução é fazer a usucapião;
  • Vendedor do imóvel se nega a assinar a escritura pública ao comprador: a provável solução será a adjudicação compulsória;
  • Comprador adquiriu o imóvel de quem não está com o nome registrado na matrícula: a solução possível será a usucapião;
  • Comprador quitou o imóvel, mas ainda não transferiu para o seu nome: deve fazer a escritura pública e posteriormente registrar essa escritura na matrícula, seja de casa, apartamento ou terreno, por exemplo;
  • Comprador adquiriu o imóvel em leilão: possível ação judicial de imissão na posse;

Lembra-se sempre, somente um profissional capacitado poderá indicar a solução mais rápida, econômica e eficaz para o caso concreto do imóvel! Contato: https://wa.me/5567996010760

Em caso de dúvida sobre o que é matrícula, escritura ou registro de imóvel, leia aqui: https://advogadanathaliamoura.com/contrato-matricula-escritura-e-registro-de-imovel/

E-mail para contato: nathaliamouraadv@gmail.com

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